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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Estados isentos de recolhimento de DIFAL

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:42

Simone Braz , boa tarde.


Regra geral, o DIFAL (diferencial de alíquotas) é aplicado em todos os estados.

Refere-se a diferença entre a alíquota interna praticada no Estado e a alíquota interestadual praticada na operação.

Ex.:

Aquisição de material de consumo ( CFOP 2.556) para destinatário contribuinte

Origem: MG
Destino: SP

Alíquota interestadual entre MG e SP: 12%

Alíquota interna no estado de SP: 18%

Base de cálculo a 12%: 1000,00
ICMS destacado: 120,00


Diferencial de alíquota: 18-12=6

1000,00 x 12% = 120,00 (na entrada em SP, no livro de apuração ICMS mod.9- credita-se o valor - ajuste outros créditos - difal)

1000,00 x 18%= 180,00 (no livro de apuração mod.9 outros débitos - ajuste difal)

180,00 - 120,00 = 60,00



Diferencial a ser recolhido para o estado de SP no livro de apuração (cada estado possui a sua regra) 6%

Valor do DIFAL à favor ao Estado de SP: 60,00


Espero ter ajudado.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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