David Oliveira G. da Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal, boa noite.
Meu primo trabalha e um escritório de Advocacia e receberá uma espécie de "bônus" por ter indicado um cliente p/ o escritório. Segundo ele me passou, 15% do que o cliente pagar ao escritório será repassado mensalmente a ele. Porém, o pessoal do escritório disse que o imposto já é pago pelo mesmo e ele receberá o valor líquido. No momento da declaração de IR será alocado em valores já tributados.
Minha primeira dúvida é com relação a esse valor. Alguém trabalha nesse ramo e sabe explicar o tratamento que é dado a esse bônus? Pelo que entendi não é considerado salário. Me parece uma distribuição aos advogados asociados. Qual tratamento devo dar na declaração de IR?
A segunda questão é que meu primo pretende repassar 50% desse valor a um amigo. Na verdade esse cliente foi indicado por esse amigo, que não é advogado. Então, o combinado foi que cada um ficasse com 50%.
Pensei em uma maneira de ele repassar legalmente esse valor ao amigo. Poderia ser através de doações mensais? Nesse caso há um imposto específico? Qual o limite de isenção? Como pagá-lo?
Desde já agradeço a atenção de vocês.
Abraço.
