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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imposto sobre Doação

David Oliveira G. da Rocha

David Oliveira G. da Rocha

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 23:42

Pessoal, boa noite.

Meu primo trabalha e um escritório de Advocacia e receberá uma espécie de "bônus" por ter indicado um cliente p/ o escritório. Segundo ele me passou, 15% do que o cliente pagar ao escritório será repassado mensalmente a ele. Porém, o pessoal do escritório disse que o imposto já é pago pelo mesmo e ele receberá o valor líquido. No momento da declaração de IR será alocado em valores já tributados.

Minha primeira dúvida é com relação a esse valor. Alguém trabalha nesse ramo e sabe explicar o tratamento que é dado a esse bônus? Pelo que entendi não é considerado salário. Me parece uma distribuição aos advogados asociados. Qual tratamento devo dar na declaração de IR?

A segunda questão é que meu primo pretende repassar 50% desse valor a um amigo. Na verdade esse cliente foi indicado por esse amigo, que não é advogado. Então, o combinado foi que cada um ficasse com 50%.

Pensei em uma maneira de ele repassar legalmente esse valor ao amigo. Poderia ser através de doações mensais? Nesse caso há um imposto específico? Qual o limite de isenção? Como pagá-lo?

Desde já agradeço a atenção de vocês.

Abraço.

David Oliveira

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