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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Regime Especiai previsto nos artigos 479-A e 489 do Regulame

FLAVIO

Flavio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:13

boa tarde, estou com uma duvida a respeito do seguinte, tem um cliente (associação sede e armazém no estado de sp ) e tem associados em minas gerais que vendem o cafe em grão pra ser rebeneficiado e exportado pela associação. ai vem pergunta, sera que é possível aderir ao regime especial revistos nos artigos 479-a e 489 do regulamento do icms por ser uma associação???

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 20:19

Esses Regimes Especiais existem em todas legislações estaduais. Existem justamente para soluções de casos peculiares e objetivando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Dessa forma, poderá ser adotado Regime Especial de Tributação mediante prévia manifestação da Coordenadoria de Administração Tributária. Regime Especial de Tributação é o que se caracteriza por qualquer tratamento diferenciado em relação às regras gerais de exigência do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, sem que dele resulte desoneração da carga tributária.
Entendo que é possível, faça então o requerimento e conforme a conveniência do Fisco de São Paulo será concedido o que pretende!

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