
Flavio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde, estou com uma duvida a respeito do seguinte, tem um cliente (associação sede e armazém no estado de sp ) e tem associados em minas gerais que vendem o cafe em grão pra ser rebeneficiado e exportado pela associação. ai vem pergunta, sera que é possível aderir ao regime especial revistos nos artigos 479-a e 489 do regulamento do icms por ser uma associação???