Paulo Magosso
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia!
Referente a uma operação no estado do Piauí. O caso se refere ao Convênio ICMS 135/2006. No caso, quando o emitente é de uma UF signatária do convênio ou protocolo que trata da ST específica, o emitente é o responsável por recolher a ST por GNRE para o destinatário. Quando a UF do emitente não é signatária do convênio ou protocolo, o destinatário recolhe a ST por DAR.
No caso do convênio 135/2006, o estado de SP não é signatário do convênio.
Exemplificando : Recebi uma NF de SP para minha filial do PI, o estado de SP não está no Convênio ICMS 135/2006, assim atualmente estamos efetuando o recolhimento da ST por meio de GRNE, minha dúvida seria, pelo estado de SP não estar no convênio posso recolher a ST por GNRE ou devo recolher por DAR do estado do PI ?