Está fazendo referência à margem de valor ajustado! Cuidado, não vale para optantes do simples nacional, conforme Convênio ICMS 35/2011.
Para os demais segue raciocínio para efeito de encontrar a margem de valor ajustada.
Margem de Valor Agregado ajustada - MVA - para a apuração da base de cálculo da substituição tributária em decorrência de operações interestaduais com pneus (Protocolo ICMS 85/1993) cujo responsável, sujeito passivo por substituição, esteja situado no território paulista, por exemplo.
As alterações no convênio 85/1993 serão implementadas para adotar a "MVA Ajustada" na apuração da base de cálculo do ICMS/ST relativamente às operações interestaduais, visando equalizar o montante do imposto e, consequentemente, o preço final de mercadoria adquirida internamente com o preço de fornecedores de outros Estados.
Quando a mercadoria é adquirida em outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 7% ou 12%; quando a aquisição é realizada dentro do Ceará, a operação é tributada comumente a 17% (apesar do Estado não fabricar pneus, fizemos os cálculos para fins de compreensão). Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.
Caso a MVA permaneça a mesma para ambos os casos, ao ser incorporado o valor do imposto (7%, 12% ou 17%) no preço da mercadoria na operação própria, tal diferença provocará um preço final menor quando a alíquota aplicável à operação própria for 7% ou 12%, donde resulta a necessidade de se adotar a "MVA Ajustada" para harmonizar o preço final da mercadoria em ambos os casos.
Margem de valor ajustado para os pneus, artigos 539 a 542, RICMS, lembrando que os dispositivos do Regulamento não citam a MVA; convênio ICMS nº 85/1993, cláusula terceira.
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde:
I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;
II -“ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota prevista neste Estado para as operações subseqüentes alcançadas pela substituição tributária.
Exemplo: Pneus de veículos de passeio, agregado do artigo 541, parágrafo 1º, I, é 42%.
Mercadoria procedente de São Paulo com destaque de 7%, valor dos produtos R$ 1.000,00.
Destacado no documento fiscal: R$ 1.000,00 x 7% = R$ 70,00.
Alíquota interna no Ceará é 17%
Aplicando a fórmula:
(1 + 0,42) x (1 – 0,07)/ (1 – 0,17) – 1
1,42 x (0,93/ 0,83) – 1
1,42 x 1,12 – 1
1,59 – 1
Margem de valor ajustada é 0,59, ou seja, 59%.