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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tratamento tributário de Frutas Frescas de MG para SP

Sormane Rodrigues

Sormane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 15:13

Frutras frescas (lichia) são isentas de ICMS em MG e SP, tomando-se como base a movimentação interna nos dois estados.
Minha dúvida é: um produtor rural pessoa física, vende frutas de MG para SP, terá que pagar a guia de ICMS para o Estado de SP, ou toda a operação interestadual é isenta?
Qual o procedimento correto nesta operação entre os estados?

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