x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 996

Tratamento tributário de Frutas Frescas de MG para SP

Sormane Rodrigues

Sormane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 15:13

Frutras frescas (lichia) são isentas de ICMS em MG e SP, tomando-se como base a movimentação interna nos dois estados.
Minha dúvida é: um produtor rural pessoa física, vende frutas de MG para SP, terá que pagar a guia de ICMS para o Estado de SP, ou toda a operação interestadual é isenta?
Qual o procedimento correto nesta operação entre os estados?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies