Geovani Dapper Biazoli
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas, boa tarde.
Temos uma dúvida que não ficou bem esclarecida, gostaríamos de compartilhar com vocês...
Em empresas que são beneficiadas pela base reduzida (recolhe ICMS somente sobre um percentual do valor total dos produtos comercializados/vendidos), no momento em que adquirir os insumos utilizados na produção, deverá se utilizar 100% dos créditos de ICMS, já recolhidos por seus fornecedores, ou deverá se creditar apenas do mesmo percentual sobre o qual recolhe, por ter a base reduzida?
Exemplo:
Nota de compra de Energia Elétrica - Valor R$ 100.000,00 - ICMS de 17% - Crédito de R$ 17.000,00 - COM BASE NO RECOLHIMENTO DO FORNECEDOR; ou,
Nota de compra de Energia Elétrica - Valor R$ 100.000,00 - ICMS de 17% * 70,589% (12%) - Crédito de R$ 12.000,00 - COM BASE NA POLÍTICA DE BASE REDUZIDA.
O que é o correto?
Agradeço a todos pela colaboração, desde já.