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ICMS - Base Reduzida X Utilização de Créditos

Geovani Dapper Biazoli

Geovani Dapper Biazoli

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 18:27

Colegas, boa tarde.

Temos uma dúvida que não ficou bem esclarecida, gostaríamos de compartilhar com vocês...

Em empresas que são beneficiadas pela base reduzida (recolhe ICMS somente sobre um percentual do valor total dos produtos comercializados/vendidos), no momento em que adquirir os insumos utilizados na produção, deverá se utilizar 100% dos créditos de ICMS, já recolhidos por seus fornecedores, ou deverá se creditar apenas do mesmo percentual sobre o qual recolhe, por ter a base reduzida?
Exemplo:
Nota de compra de Energia Elétrica - Valor R$ 100.000,00 - ICMS de 17% - Crédito de R$ 17.000,00 - COM BASE NO RECOLHIMENTO DO FORNECEDOR; ou,
Nota de compra de Energia Elétrica - Valor R$ 100.000,00 - ICMS de 17% * 70,589% (12%) - Crédito de R$ 12.000,00 - COM BASE NA POLÍTICA DE BASE REDUZIDA.

O que é o correto?

Agradeço a todos pela colaboração, desde já.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 20:28

Art. 35, XXXIII, Regulamento do ICMS/RS:

Art. 35 - Não se estornam créditos fiscais relativos:
...
XXXIII - às entradas, a partir de 1º de janeiro de 2017, de energia elétrica e material de embalagem adquiridos neste Estado, empregados na industrialização dos produtos que venham a sair com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXVI.

Então, a manutenção do crédito fiscal da energia elétrica está condicionada às reduções de BC do artigo 23, LXXVI, mesmo RICMS/RS.
Fora disso (do art. 23, LXXVI), entendo, deverá estornar o crédito da energia proporcionalmente ao mesmo valor da redução de base da saída dos produtos.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 09:16

Complementando o que disse o colega José, as regras são as seguintes:

1-Seu produto vendido com isenção parcial (redução da base de cálculo) ou total, o estorno das entradas será parcial ou total.

2-Entretanto cada produto tem uma regra prevista em convênio ou regulamento. É preciso ver se a regra de saída com redução permite ou não a manutenção integral do crédito.
cada caso é um caso.
verifique o seu.



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