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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Indaiatuba - SP

Décio Carlos da Costa

Décio Carlos da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 7 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 10:06

Bom dia,

Estou com dúvidas sobre o pagamento do ISS na cidade de Indaiatuba-SP, efetuei o cadastro como Autônomo "Engenheiro" e recebi os boletos para pagamento do ISS fixo, mensal R$ 94,73 Novembro e Dezembro. A pergunta é, se recolho o valor fixo mensalmente e dessa forma entendo que Eu ou (cliente) não precisamos fazer o recolhimento de 2% sobre um determinando serviço prestado, entendo que isso será bi-tributação, isso procede?? Pois tem meses que não tenho nenhum faturamento e pago o ISS da mesma forma.

Obrigado

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 12:52



Meu Caro Colega,

O ISS e pag0 sobre o serviço prestado, logo, seria contra a própria legislação você pagar ISS sem ter prestado o serviço, entre em contato com sua prefeitura para verificar essa situação, e solicite o estorno dos valores pago de ISS sem faturamento.

Ressalvo, que o ISS existe limites que devem ser observado para cada atividades ou seja você ira pagar o tributo sobre o valor do seu serviço e com a alíquota ref. a o seu serviço.

Outra, se o municipal está colocando essa obrigação principal, o pagamento do tributo mensalmente fixado, o mesmo está ultrapassado seu limite legal estabelecido pela LEI complementar 116 de 2003 (lei mãe).

Pelo fato de você ser pessoa física eu entendo que voce deveria pagar o ISS no momento da sua NFS emissão pela prefeitura, se você fosse pessoa Jurídica esse recolhimento seria de responsabilidade do tomador.

Espero ter ajudado.

Att,
Joao

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:46

Caros amigos,

Em conformidade com o Decreto Lei 406 de 1968, mais especificamente o artigo 9º, o ISS pode ser pago por meios de alíquotas fixas ou variáveis.

Se fizer opção pelo ISS Fixo, não poderá ocorrer retenção deste imposto quando prestar serviço.

Lembrando que o pagamento do ISS será de uma ou de outra forma, portanto, não ocorre a bi-tributação e a forma de recolhimento, na grande maioria dos municípios, é feita por opção do próprio contribuinte.


Att, Reinaldo Fonseca


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