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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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a compensação do icms na empresa é referente ao mes anterior

FLAVIA

Flavia

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 20:52

Olá ,
Sou estudante de contabilidade e estou em dúvida gostaria de saber se a compensação do ICMS da empresa é feito o lançamento no mês que foi gerado o imposto ou só deve ser feito o lançamento da compensação no mês seguinte?Por exemplo o lançamento da compensação do ICMS de outubro eu faço no final do mês ou só no final de Novembro que devo fazer?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 22:46

Boa noite Flávia,

Primeiramente, bem vinda ao Fórum, disponha sempre que precisar!

O ICMS em regra geral deve ser compensado no mês ao qual está sendo apurado, mas há casos em que possam existir compensações futuras ou de meses anteriores.

Vide os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 87/96 para uma ideia melhor.

Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
FLAVIA

Flavia

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 02:41

Obrigada João!Então no caso a legislação permite as duas formas de lançamento?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 08:35

Oi Flávia,

Exato, entretanto deve observar que o ICMS é de competência dos estados, desta forma o que para um seja uma regra, outro possa ser diferente, a aplicação mais comum do imposto é realizada dentro do mês de apuração.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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