Donizeti Aparecido Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia alguem poderia me ajudar , a empresa que contabilizo e uma tranportadora e ela tem um frete para fazer originando do rio de janeiro/rj e destinando ao porto de sao sebastiao /sp
Diante disto a duvida e a seguinte:
Neste caso quem de direito deve receber o icms? o RJ (origem) ou SP (destino)?
Se no caso o RJ for o detentor do icms como posso fazer o recolhimento, faço atraves de uma guia ou na apuração final do mes?
Sendo o icms pago por guia antecipadamente para cobrança do meu frete preciso emitir um CTRC, como devo descrever no CTRC condicionando o icms pago, alem disso terei que apresentar as guias em todos os CTRC?
No caso o icms for de direito de sp (destinatario), acredito que podera ser feito atraves de apuração mensal juntamente com todos os demais CTRC´s ou e de outro modo que devo fazer?
Alguem poderia me ajudar nas minhas duvidas ficaria muito grato.
