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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação parcial

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 11:52

Bom dia,

uma empresa contribuinte do estado da Bahia enquadrada no SN, comprou uma mercadoria no estado de Roraima, essa mercadoria tem uma redução na base de calculo de acordo com o CONVÊNIO ICMS 100/97, porém no texto do artigo diz:
"Cláusula primeira Fica reduzida em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:..."

minha duvida a empresa adquirente na Bahia se beneficia dessa redução da BC para calculo do ICMS ANTECIPAÇÃO PARCIAL ? ou essa redução é apenas para a empresa vendedora ?


Assistente contábil   
SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:31

As saídas internas com os insumos agropecuários relacionados no Conv. ICMS 100/1997, exceto os previstos nos incisos LIII e LIV do caput do art. 268 são isentas no Estado da Bahia. Logo, se a mercadoria estiver elencada em tal convênio, em relação a aquisição interestadual não será devido a antecipação parcial, pois uma das condições necessárias para que tal cobrança exista, é que saída interna subsequente seja tributada nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 12-a da Lei 7014/1996.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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