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Qual o regime especial, substituição tributaria ICMS-ST de F

Ênio Jânio

Ênio Jânio

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 12:39

Ola, bom dia,

Gostaria de saber se existe alguma modalidade de regime especial, substituição tributaria- ICMS-ST, para farmácia,

Ao tentar efetuar um cadastro em uma industria de medicamentos, a vendedora requisitou este regime,

A empresa sempre pagou a ST de medicamentos adquiridos em outras empresas, mas nunca necessitou informar se existe algum regime especial, substituição tributaria ICMS-ST

Alguém poderia me ajudar, neste assunto?

Ficarei Grato.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 14 abril 2018 | 19:16

É possível que a vendedora esteja se referindo ao artigo 6º-A do DECRETO Nº 28.247, DE 17 DE AGOSTO DE 2005:

"Art. 6º-A A partir de 1º de agosto de 2010, o estabelecimento credenciado nos termos do inciso II do art. 3º, inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646- 0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, pode optar por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos no Anexo 1, nos seguintes termos:
...".

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