Anselmo Alvs de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Meus cumprimentos ao participantes,
Trabalho em uma empresa optante do LUCRO REAL, segmento comércio, ramos materiais de construção e temos a seguinte dúvida:
Estamos comprando cimento do estado de Minas Gerais, mercadoria esta, com ICMS - ST, sendo que o transporte da mercadoria é por nossa conta.
Como somos optante do LUCRO REAL, as transportadoras que estamos contratando para o serviço de transporte também são optantes do LUCRO REAL, e emitem o respectivo CRTC com tributação do ICMS NORMAL, ou seja, com destaque do ICMS e seu respectivo valor.
Sabemos que sobre a mercadoria, nossa empresa não tem direito à crédito do ICMS, visto que a o mesmo é no regime ST-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, mas sobre o ICMS DO FRETE, nossa empresa tem direito ao crédito?
No aguardo, obrigado