
Roni Pires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
uma empresa na Bahia adquiriu fogos de artifícios no estado de MG, ambas enquadradas no SN, na Bahia a alíquota sobre fogos de artificio é 25% e a alíquota interestadual é 7%, a responsabilidade do recolhimento do ICMS é da empresa na Bahia, para efeito desse calculo de antecipação, devo aplicar a alíquota de 25% sobre o valor da nota e deduzir o credito da alíquota interestadual ?