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Tributação de ICMS na aquisição de fogos de artifícios

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 16:05

Boa tarde,

uma empresa na Bahia adquiriu fogos de artifícios no estado de MG, ambas enquadradas no SN, na Bahia a alíquota sobre fogos de artificio é 25% e a alíquota interestadual é 7%, a responsabilidade do recolhimento do ICMS é da empresa na Bahia, para efeito desse calculo de antecipação, devo aplicar a alíquota de 25% sobre o valor da nota e deduzir o credito da alíquota interestadual ?

Assistente contábil   
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:19

Sim, irá deduzir a alíquota interestadual de 7%, conforme artigo 269, VIII, Regulamento do ICMS da Bahia.
O cálculo é esse mesmo, conforme artigo 318, I e §1º, mesmo Regulamento da Bahia.

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