x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 10.671

CT-e não consta na base de dados da SEFAZ

Joao Paulo de Oliveira

Joao Paulo de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 18:02

Pessoal,

Boa tarde!

Baixei o emissor de CT-e 3.0 modelo 57, e na hora do envio do CT-e, ele volta dizendo que a situação voltou para "assinado" e diz que o "CT-e não consta na base de dados da SEFAZ".

Alguem poderia me auxiliar nessa questão?

Obrigado!

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 12:53

Boa tarde


Gostaria de saber se alguem já conseguiu solucionar esse problema de CTe não consta na base de dados do SEFAZ.
Isso está ocorrendo comigo desde a segunda feira, se alguém já tiver solucionado esse problema por favor ficarei agradecido pela ajuda


Uso o CT-e gratuito 3.00 build_002
Estou com esse problema desde segunda feira.





Ricardo

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 13:11

Boa tarde o Emissor é o gratuito ou de terceiros que estão usando? Segue resposta da Sefaz a respeito caso seja de terceiro precisamos averiguar melhor a situação.


Resposta da Mensagem 7515299





Prezada Daniele,

Informamos que em 04/12/2017 foi descontinuado o leiaute 2.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Provavelmente o erro é devido à tentativa de utilização do leiaute 2.00 ainda hoje.

A previsão de descontinuação do leiaute 2.00 está disposta no Manual de Orientação do Contribuinte da versão 3.00 p.3 do CT-e no portal nacional: www.cte.fazenda.gov.br

Leiaute 3.00
Data de início de vigência no ambiente de homologação (modelo 57) 03/10/2016
Data de início de vigência no ambiente de homologação (modelo 67) 12/12/2016
Data de início de vigência no ambiente de produção (modelo 57) 12/12/2016
Data de início de vigência no ambiente de produção (modelo 67) 03/04/2017

Leiaute 2.00
Data final de vigência do PL_CTe_200 04/12/2017

Lembramos ainda que o Emissor CT-e disponibilizado pelo fisco foi descontinuado em 4/8/2017. Os contribuintes com dificuldades com seus aplicativos emissores devem procurar seus respectivos suportes técnicos.




Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo




Mensagem Original:

Outros Assuntos referentes ao CT-e

Bom dia

Foi feita a emissão do CT-e no emissor gratuito do Sefaz, e foi transmitido, mais aparece como Transmitido com Pendencia e ao consultar a chave de acesso da nota e consta como Sem Valor Fiscal Falta protocolo de Aprovação do Sefaz.
Como fica com relação a essa nota, se consigo exportar para outro sistema e transmitir ou qual o procedimento a ser feito?

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 13:21

Obrigado Daiana



O meu CT-e é o gratuito que está sendo fornecido pelo sebrae que houve a mudança para o 3.00.
Como devo proceder pois preciso emitir os CT-e e o mesmo fica em processamento com o SEFAZ.









Ricardo

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 13:48

Boa tarde Ricardo estamos em teste com um Sistema novo de emissão de Terceiros pois estamos encontrando muito dificuldade em resolver as pendencias ao emitir as notas. O ideal e tentar entrar em contato com o Sebrae para ver se podem lhe ajudar pois a nota precisa ter o protocolo de autorização para ser valida. Obs: Estamos orientando a todos que tenha um sistema de terceiro pago para melhor resultado na emissão das notas.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 15:55

Ricardo Santos,

Em algumas UF o CT-e só está passando em contingência, verifique na SEFAZ Nacional se este é o caso do seu Estado.

Se for, deve ser adotado outro processo para autorização do CT-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade