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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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artigo 400d do ricms sp

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 22:38

Caros colegas, boa noite.
Minha dúvida é em relação ao artigo 400d do ricms/sp.

Artigo 400-D - O lançamento do imposto incidente nas operações internas com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV, e item 1 do § 10, na redação da Lei 9.176/95, e 59, Convênio de 15-12-70-SINIEF, art. 54, I e VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - sua saída para outro Estado;

II - sua saída para o exterior;

III - sua entrada em estabelecimento industrial que promova a transformação da mercadoria, em suas próprias instalações, para formas acabadas ou semi-acabadas, exceto quanto às mercadorias das posições 7601 e 7602 NBM/SH. (Redação dada ao inciso pelo Decreto 49.779, de 18-07-2005; DOE 19-07-2005; efeitos a partir de 1°-06-2005)

Parágrafo único - Na entrada de que trata o inciso III, deverá o estabelecimento industrial:

1. emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria, quando recebida de pessoa ou de estabelecimento não obrigados à emissão de Nota Fiscal;

2. escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações
com Crédito do Imposto", quando for o caso, com a expressão "Entradas de Alumínio da posição 7601;

3. escriturar o valor do imposto a pagar no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas de Alumínio da posição 7601".

Temos um cliente que se encaixa no inciso III. Como adquire de fornecedor que emite nota fiscal, é aí que vem a dúvida:
- utiliza os itens 2 e 3 do paragrafo único? ou
- ignora os itens 2 e 3, escriturando a nota fiscal do fornecedor na coluna "outras"?

Por favor, me ajudem.

Obrigado.

Edvaldo

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 08:36

Bom dia Edvaldo,

Não tem como ignorar os itens 2 e 3, você não tem essa opção de ignirar. No item 1 é condicionado (somente quando o vendedor não emite NF) mas nos itens 2 e 3 é procedimento!

Você deve seguir os itens 2 e 3. O 3 inclusive é o que vai ensejar o pagamento do ICMS.


Abçs.

Leandro Medeiros
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