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Venda Fora do Estabelecimento

Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 14:45

Uma empresa que processa suas vendas fora do estabelecimento: Qual o procedimento correto, em relação as mercadorias que o vendedor levar no carro, ou seja referente as NFs. Qual nota terei que levar p/ acobertar a carga antes de ser vendida e a mercadoria que retornar ao estabelecimento. Qual procedimanto?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 15:51

Boa tarde Paulo.

1-A remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deverá ser acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "5.904 ou 6.904" - Operações internas ou interestadual, respectivamente;

- Destinatário: O próprio Remetente;

- Com destaque do ICMS, quando devido.

Obs.: Constar nos dados adicionais desta nota os números das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião da venda e entrega efetiva das mercadorias.

2-A venda das mercadorias realizada fora do estabelecimento deverá ser formalizada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Efetuada Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "5.103 ou 5.104" - operação interna; "6.103 ou 6.104" - operação interestadual (quando se tratar de produção do estabelecimento ou mercadoria recebida de terceiro, respectivamente);

- Com destaque do ICMS, quando devido.

3-O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela entrada das mercadorias para fins de recuperação do ICMS relativo às mercadorias não vendidas pelo preposto ambulante, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Retorno de Remessa Para Venda Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "1.904 ou 2.904" - operação interna ou interestadual, respectivamente;

- Com destaque do ICMS, quando devido.

O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal complementar, na forma do item 1, quando o valor da operação de venda for superior ao lançado na Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.

Os prazos de validade da Nota Fiscal, modelo 1, relativa à remessa para venda fora do estabelecimento, são os seguintes:

a) 03 (três) dias: quando a remessa for exclusivamente na localidade do emitente;

b) 30 (trinta) dias: quando a remessa for exclusivamente fora da localidade do emitente.

Para maiores esclarecimentos sobre o assunto, veja o RICMS/ES Cap. XIII

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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