Boa tarde Paulo.
1-A remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deverá ser acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "5.904 ou 6.904" - Operações internas ou interestadual, respectivamente;
- Destinatário: O próprio Remetente;
- Com destaque do ICMS, quando devido.
Obs.: Constar nos dados adicionais desta nota os números das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião da venda e entrega efetiva das mercadorias.
2-A venda das mercadorias realizada fora do estabelecimento deverá ser formalizada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Efetuada Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "5.103 ou 5.104" - operação interna; "6.103 ou 6.104" - operação interestadual (quando se tratar de produção do estabelecimento ou mercadoria recebida de terceiro, respectivamente);
- Com destaque do ICMS, quando devido.
3-O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela entrada das mercadorias para fins de recuperação do ICMS relativo às mercadorias não vendidas pelo preposto ambulante, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Retorno de Remessa Para Venda Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "1.904 ou 2.904" - operação interna ou interestadual, respectivamente;
- Com destaque do ICMS, quando devido.
O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal complementar, na forma do item 1, quando o valor da operação de venda for superior ao lançado na Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.
Os prazos de validade da Nota Fiscal, modelo 1, relativa à remessa para venda fora do estabelecimento, são os seguintes:
a) 03 (três) dias: quando a remessa for exclusivamente na localidade do emitente;
b) 30 (trinta) dias: quando a remessa for exclusivamente fora da localidade do emitente.
Para maiores esclarecimentos sobre o assunto, veja o RICMS/ES Cap. XIII