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NFC-e Boate Casas de Shows

BIAMEDINA

Biamedina

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 10:06

Colegas, bom dia.
Tenho um amigo que tem uma casa de shows.
Ao final do evento ele tirava alguns cupons fiscais de acordo com sua venda de bebidas no cartão de crédito.
Com esse valor dos cupons era apurado o Simples Nacional e o imposto era pago normalmente.

Pergunto: Como o cupom fiscal está em desuso, ele está obrigado a ter a máquina de cupom NFC-e? toda venda em cartão que ele realizar deverá emitir cupom? A pessoa compra 1 cerveja ele tem que emitir o cupom? Qual a sansão que ele pode correr caso não emita esses cupons e só apure o imposto com base no que vendeu no cartão de crédito?

Ajudem!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 13:13

Cara Bia Medina,

Recomendo que peça a seu amigo que procure um contador, mas a princípio me parece que ele está cometendo o crime de sonegação fiscal, smj, como dizem os advogados rs.

As notas (ou cupons) devem ser emitidas para todas as vendas, mas pode ser emitida quando o cliente for "fechar a conta", tirando uma nota de todo gasto feito, outro detalhe é as casas de shows se cobrarem ingresso também ficam sujeitas ao ISS


Att, Reinaldo Fonseca


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