André Luiz Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Antes da nova legislação do estado do RJ (q estará em vigor a partir de jan/2018), as entidades sem fins lucrativos deveriam solicitar isenção ao Estado para cada doação recebida, mas eu preciso saber se isso se aplica também para a doação patrimonial, ou seja, a doação (aporte inicial) efetuada pelo dono/presidente do Instituto.
Resumindo; preciso saber se o aporte inicial (doação patrimonial) efetuado pelo dono/presidente do próprio Instituto que recebeu o aporte inicial, deve ser base de cálculo para o imposto de doação.
Algém saberia me informar?
Obrigado!
Abs,