
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
alguem tem embasamento legal para industria não recolher icms substituição tributaria peças para implementos agrícolas?protocolo 49/2008
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Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
alguem tem embasamento legal para industria não recolher icms substituição tributaria peças para implementos agrícolas?protocolo 49/2008
Sandro Nunes Chagas
Prata DIVISÃO 2 , TraineeSe tais peças forem empregadas no processo produtivo de implementos agrícolas, ver Inciso III da clausula nona do Convênio ICMS nº 52/2017.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Sandro Nunes Chagas
bom dia
somos revenda
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde a todos,
Michele, assim como dito pelo Sandro, se o destino da mercadoria for para industrialização não haverá a retenção do ICMS ST, aos demais possuem incidência normal, ainda que adquiridos para uso e consumo ou ativo imobilizado.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 João Carlos
bom dia a mercadoria é para revenda!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Michele,
A única exceção que conheço nestes casos é a empresa destinatária possuir incentivo fiscal desobrigando o fornecedor a proceder com a retenção do imposto, salvo a outras exceções, se estiver descrito no Protocolo ou Convênio firmado entre os estados, cabe o destaque do mesmo.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 João Carlos
obrigado,ajudou muito.
att
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