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icms ativo imobilizado

Gleydson Elias Ribeiro

Gleydson Elias Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 14:25

Boa tarde. Gostaria de saber se a venda de Ativo imobilizado tem destaque de icms ? E tem redução na base de calculo? Je verifiquei que a legislação sao diferentes nos estados...e no Tocantins nao achei nada.

Desde já agradeço

Gleydson Elias Ribeiro

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 09:19

Bom dia Gleydson,

O inciso XVIII do artigo 2º prevê a isenção do ICMS nas operações internas de ativo imobilizado, desde que seja matriz e filial, por exemplo:

Art. 2° São isentos do ICMS:
....
XVIII - as operações internas de saídas de bens integrados ao ativo imobilizado, de produtos que tenham sido adquiridos de terceiros e não sejam utilizados para comercialização ou para integrar um novo produto ou, ainda, consumidos no respectivo processo de industrialização, realizadas entre estabelecimentos de uma mesma empresa;

Não consegui encontrar no regulamento tal dispensa para o imposto, sugiro, conforme for, destaca-lo e se houver algo contrário, veja as possibilidades de compensação escritural ou por ressarcimento.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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