x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.771

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 18:49

Preciso de uma informação urgente, olha eu pedi autorização da nota fiscal modelo 1, onde a empresa vendera produtos de comunicação visual, mas na nota fiscal a grafica me mandou um modelo onde fala assim na nota que é para destacar: Calculo do Imposto - Este documento nao transfere credito de ICMS - Isento, o que isso quer dizer? Traz algum problema? Alguem pode me explicar melhor, a nota tem q ser de vendas. Fiz alguma coisa errada? Entao na hora da Gia, nao tera credito de ICMS na compra e venda, por favor me esclareça, se tiver ate algum telefone q posso tirar essa duvida agradeço muito!!

Isabel Bertolino
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 08:51

Bom dia Isabel,

Como você abriu essa empresa no Estado, ME EPP ou RPA (Regime Periódico de Apuração) ?

Pois se você abriu como ME ou EPP, ou seja, Regime Simplicado (Simples Paulista) realmente a sua nota fiscal de saída não terá destaque. Tampouco você creditará ICMS nas entradas.

Verifique o cadastro dessa empresa no Estado (DECA), e veja em qual regime ela está.

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 09:03

Bom dia Ricardo
Abri da seguinte forma Empresa de Pequeno Porte Classe A, Substituição Tributaria Sim, , CPR Normal 1210 CPR-ST 1090. Acredito que são essas informaçioes que precisa ne? Vc tem msn ou algum tel pra tirar essa duvida, to ficando louca

Isabel Bertolino
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 09:29

Certo, entao no cadastro do CNPJ eu tinha que colocar Não em substituição Tribuitaria? Entao nesse caso, o que o cliente comprar de nota fiscal, os credito de ICMS nao vai debater dos creditos de ICMS de saida dele? E eu posso optar pelo sistema RPA, para ele obter esse credito? Mas lembrando que ele tambem sera prestador de serviço

Isabel Bertolino
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 09:48

Exato. Se você abriu como EPP, não teria que selecionar ST.
Nesse caso, como você mesma disse, seu cliente não vai apurar o ICMS na modalidade crédito / débito e sim com base na tabela anexa à Lei nº 12.186/06.
Se desejar poderá mudar essa empresa para RPA, porém precisa avaliar (fazer um estudo) para ver se é realmente viável.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade