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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 18:49

Preciso de uma informação urgente, olha eu pedi autorização da nota fiscal modelo 1, onde a empresa vendera produtos de comunicação visual, mas na nota fiscal a grafica me mandou um modelo onde fala assim na nota que é para destacar: Calculo do Imposto - Este documento nao transfere credito de ICMS - Isento, o que isso quer dizer? Traz algum problema? Alguem pode me explicar melhor, a nota tem q ser de vendas. Fiz alguma coisa errada? Entao na hora da Gia, nao tera credito de ICMS na compra e venda, por favor me esclareça, se tiver ate algum telefone q posso tirar essa duvida agradeço muito!!

Isabel Bertolino
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 08:51

Bom dia Isabel,

Como você abriu essa empresa no Estado, ME EPP ou RPA (Regime Periódico de Apuração) ?

Pois se você abriu como ME ou EPP, ou seja, Regime Simplicado (Simples Paulista) realmente a sua nota fiscal de saída não terá destaque. Tampouco você creditará ICMS nas entradas.

Verifique o cadastro dessa empresa no Estado (DECA), e veja em qual regime ela está.

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 09:03

Bom dia Ricardo
Abri da seguinte forma Empresa de Pequeno Porte Classe A, Substituição Tributaria Sim, , CPR Normal 1210 CPR-ST 1090. Acredito que são essas informaçioes que precisa ne? Vc tem msn ou algum tel pra tirar essa duvida, to ficando louca

Isabel Bertolino
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 09:29

Certo, entao no cadastro do CNPJ eu tinha que colocar Não em substituição Tribuitaria? Entao nesse caso, o que o cliente comprar de nota fiscal, os credito de ICMS nao vai debater dos creditos de ICMS de saida dele? E eu posso optar pelo sistema RPA, para ele obter esse credito? Mas lembrando que ele tambem sera prestador de serviço

Isabel Bertolino
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 09:48

Exato. Se você abriu como EPP, não teria que selecionar ST.
Nesse caso, como você mesma disse, seu cliente não vai apurar o ICMS na modalidade crédito / débito e sim com base na tabela anexa à Lei nº 12.186/06.
Se desejar poderá mudar essa empresa para RPA, porém precisa avaliar (fazer um estudo) para ver se é realmente viável.

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