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compra de mercadoria para entrega em outro estado

Elisandra

Elisandra

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 11:54

Boa tarde,

Estou comprando uma mercadoria (material de construção) em outro estado para reforma de uma propriedade de aluguel, cujo se encontra no mesmo estado onde estou efetuando a compra.

Gostaria de saber como devo fazer essa compra, já que também sou contribuinte do ICMS em SP e tenho atividades de alugueis em vários estados?

Att

Elisandra

Elisandra

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:04

Boa tarde, Jose Flavio

Agradeço a atenção, porém sou contribuinte do ICMS aqui em SP, e tenho atividades de aluguel como CNAE secundário, esse ajuste não seria em caso de não contribuinte?

Att

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:00

Peça para o fornecedor entregar o material de construção no local indicado por vc (Propriedade de aluguel) conforme artigo 19, VII, 'a', Convenio sinief s/n 1970:

Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
...
VII - no quadro “DADOS ADICIONAIS”:

a) no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” - outros dados de interesse do emitente, tais como: número do pedido, vendedor, emissor da nota fiscal, local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário nas hipóteses previstas na legislação, propaganda, etc.;

Obs. As legislações de todos os Estados permitem tal entrega em local diverso do endereço da inscrição estadual que consta na nota fiscal!

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