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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de NF de retorno de demonstração com IPI

Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:25

Bom dia,

Sabemos que o IPI é tributado somente uma vez, no caso de REMESSAS PARA DEMONSTRAÇÃO para empresas que tem incidência do IPI, este também deve ser tributado (me corrijam se estiver errada).

Duvida:

No retorno da mercadoria, o IPI deve ser destacado em campo próprio e somado no total da NF, deve ser destacado em outro campo (tipo : outras despesas) ou até mesmo já somado no valor do produto?


Obrigada!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 13:50

Boa tarde Renata,

A isenção prevista no artigo 54, inciso XXIV alcança somente as demonstrações públicas e seus correlatos, ou seja, quando houver destinação única não se aplica a isenção, devendo, por ventura, tributa-lo normalmente (caso haja). No retorno, se o mesmo estiver nas condições de destaque, este deverá compor o campo próprio de lançamento, caso contrário, informa-lo em "outras despesas acessórias" para somar ao valor total da nota fiscal, indicando em "dados adicionais" os valores da base de cálculo e o respectivo tributo.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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