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Escrituração da compra de sachêts de maionese e etc...

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:47

Prezados bom dia,

Hoje, como são tratados as compras de sachê por vocês?

Temos algumas lanchonetes que adquirem sachêt de katchup, maionese, açúcar...

Vocês tratam como uso consumo, venda normal, ou insumo?

Obrigado!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 13:20

Boa tarde Octávio,

Primeiramente você precisa observar se estes produtos são vendas diretas para os consumidores, desta forma, aplica-se o critério de revenda. Ainda que haja preparo de alimento, isso não deve ser confundido como insumo, pois o preparo alimentar se enquadra no conceito descrito no artigo 5 do Decreto 7.212/10.

Ao meu entendimento, como isso é normalmente cortesia ao consumidor para usufruto de alguma compra, recomendo a classificação de uso e consumo.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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