Gabriel
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Prezados, saiu hoje no diário oficial do município do Rio de Janeiro o Decreto 44030, alterando o vencimento do imposto.
DECRETO RIO Nº 44030 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos
(CATRIM) do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza para o exercício de
2018 e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24
de dezembro de 1984,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os fluxos financeiros do
Município, e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o
controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para o dia 4 de janeiro de 2018 o vencimento do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS da competência
dezembro de 2017 relativamente aos contribuintes e responsáveis tributários
de que trata o caput do art. 1º do Decreto Rio nº 42.677, de 19 de
dezembro de 2016, ressalvado o disposto nos arts. 2º e 3º do referido
Decreto.
Art. 2º As datas de vencimento do ISS para o exercício de 2018 serão:
I – para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários: o terceiro
dia útil do mês seguinte ao mês de competência, conforme datas
previstas no Anexo I, observado o disposto nos incisos II e III e as outras
hipóteses previstas na legislação;
II – para os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime
de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004: as datas
discriminadas no Anexo II; e
III – para os contribuintes autônomos localizados de que trata o art. 4º da
Lei nº 3.720, de 2004: as datas discriminadas no Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA