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Locação de Bens

FERNANDA VICENTE

Fernanda Vicente

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 14:17

Boa tarde, uma empresa que trabalha com locação de caminhão (sem motorista), deverá trabalhar com contrato e recibo ou poderá trabalhar com Nota Carioca, com o código de serviço "03.04.02 - locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodoviário".

Essa empresa é do RJ.


Desde já, obrigada.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:11

Olá Fernanda!

A locação de bens móveis não consta na Lista de Serviços da LC 116/2003, sendo assim você irá trabalhar com o Contrato e como documento fiscal deverá ser adotado recibos.

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