Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
Prezados(as), boa tarde.
Tenho dúvidas sobre a DMS da Prefeitura de Salvador.
Entendi pela IN SEFAZ/DGRM Nº 01/2014 que não há obrigatoriedade da não apresentação da DMS para Sociedade de Profissionais, exceto se tomar serviços sem a correspondente Nota Fiscal Eletrônica.
Abaixo transcrevo parte da IN:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº01/2014
Dispõe sobre a não obrigatoriedade da emissão da Declaração Mensal de Serviços, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
III. O contribuinte, pessoa jurídica, em relação aos serviços tomados sem a correspondente emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, instituída pelo Decreto nº 24.513, de 02 de dezembro de 2013.
Tenho as seguintes dúvidas relacionado a DMS de Salvador:
1. Entendem da mesma forma, isto é, da não obrigatoriedade, em especial se não obteve receita?
2. Todavia, a sociedade de profissionais é filial, e tomou serviço de autônomo, com emissão de RPA, nesta situação, além do ISS retido, teria que apresentar a DMS?
3. E se ela tomar serviços de PJ de fora do município teria a obrigatoriedade da apresentação da DMS?
4. Como posso elaborar e transmitir a declaração, dentro do ambiente da Nota Fiscal, ou tenho algum programa para esta realização?
5. No programa fiscal que adquiri tem gera um arquivo para DMS de salvador , que gera arquivo na extensão SDF.
6. Outro ponto, porém não relacionado à DMS, é se a sociedade de profissionais que não apresentou a Declaração Cadastral de Sociedade de Profissionais, está obrigada a pagar ISS fixo, mesmo sem ter faturamento no período?
Agradeço imensamente aos colegas, e se tiverem qualquer informação adicional, rerá igualmente bem-vinda.
Grata,
Giselly