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dúvida sobre icms de transportadora não optante pelo simples

Natalia Rose Lima

Natalia Rose Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 15:55

Boa tarde. Preciso emitir um conhecimento de transporte para uma transportadora não optante pelo simples, não consigo localizar a alíquota do icms para o caso, é um transporte intermunicipal, alguém poderia me ajudar? obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:10

Artigo 95 do Regulamento do ICMS do MT:

Art. 95 As alíquotas do imposto são: (cf. caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

I – 17% (dezessete por cento), ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos incisos II a VII deste artigo: (cf. inciso I do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

a) nas operações realizadas no território do Estado;

b) (revogado) (cf. art. 11 da Lei n° 10.337/2015 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016) (Revogada pelo Dec. 381/2015)

c) nas importações de mercadorias ou bens do exterior;

d) nas prestações de serviços de transporte realizadas no território do Estado, ou quando iniciadas no exterior;

e) (revogado) (cf. art. 11 da Lei n° 10.337/2015 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016) (Revogada pelo Dec. 381/2015)

II – 12% (doze por cento): (cf. inciso II do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação, ressalvado o disposto na alínea b do inciso VI deste artigo; (cf. alínea a do inciso II do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.856/2012)

b) nas prestações de serviços de transporte interestadual, destinadas a contribuinte do imposto, ressalvado o disposto na alínea d deste inciso e na alínea a do inciso VI deste artigo; (cf. alínea b do inciso II do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 7.867/2002)

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