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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comprando com ST e vendendo s/ descontar ICMS DAS

Adriano Guedes

Adriano Guedes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 09:41

Bom dia colegas, Eu tenho uma empresa que esta comprando produtos com ST desde de maio/2009 e esta calculando a DAS (Revenda de Mercadorias) na opção sem substituição tributária, eu pergunto eu posso levantar o Estoque agora em Setembro/2009 calcular a Gare e passar a recolher a DAS com subtituição tributária?



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Adriano Guedes - Contador
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A.B Guedes Assessoria Contábil
Site: https://www.abguedes.com.br
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:01

Bom dia.
Adriano a legislação diz que no momento em que a mercadoria entra na S.T. e vc possue em seu estoque, deverá fazer o recolhimento sobre o estoque.
Se quando as mercadorias que você comercializa entraram na st vc ja as tinha em seu estoque, pode sim recolher a gare sobre o estoque, porem com multa e juros como determina o fisco.
Mais se depois que os produtos entraram e você comecou a comprar e dar saida, nao tem nada a ver com o estoque, devendo só o contribuinte, no caso, sua empresa, dar subsequente saida como ST. ok?
abraços

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