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icms diferencial

Simone Alfradique

Simone Alfradique

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 12:33

Somos uma empresa do ramo da construção civil situada no Rio de Janeiro e vamos adquirir uma Motoniveladora para nosso Ativo Fixo de uma empresa situada em Minas Gerais(12% ICMS). Devemos recolher o diferencial de ICMS?

Grato,

Simone

CLAUDIO CARDOSO DA SILVA

Claudio Cardoso da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:43

Bom dia Simone!

Vejamos:

- Inciso VI do Artigo 4º. do Livro I do RICMS/RJ, e ainda Inciso VI do Artigo 3º. do RICMS/RJ.

Estes dispositivos regulam a obrigatoriedade deste recolhimento.

a disposição.


Cláudio

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