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DIFAL 2018 Emenda Constitucional 87

Keilla de França

Keilla de França

Bronze DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:06


Sobre DIFAL 2018 Emenda Constitucional 87 operação destinada a não contribuinte Ex:
Origem São Paulo - Destino Pernambuco - Valor da mercadoria R$ 120,00
(PE 120,00 X 11% X 80% = R$ 10,56) - (SP 120,00 X 11% X 20% = R$ 2,64)

Origem São Paulo - Destino Rio de Janeiro - Valor da mercadoria R$ 120,00
FECP RJ 2% R$ 2,40
(RJ 120,00 X 6% X 80% = R$ 5,76) - (SP 120,00 X 6 % X 20% = R$ 1,44 )

Os cálculos acima estão corretos?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:43

Bom dia Keilla,

O Convênio ICMS nº 93/2015 que trata das operações interestaduais a não contribuinte estabeleceu a base de cálculo utilizada nestas operações, portanto vide que o § 1º da cláusula segunda faz alusão ao § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 87/96, que nada mais é do que o imposto por dentro. No mesmo sentido, o § 1º-A trata como aplicar o mesmo, veja abaixo:

Salvo a exceções, a alíquota interna do estado de Pernambuco é 18%, desta forma ficará:

Mercadoria: R$ 1.000,00
Alíquota interna PE: 18%
Alíquota interestadual: 12%

Base de cálculo: R$ 1.000,00 / 0,82 = R$ 1.219,51
R$ 1.219,51 x 0,18 = R$ 219,51
R$ 1.219,51 x 0,12 = R$ 146,34
R$ 219,51 - R$ 146,34 = R$ 73,17 a recolher

20% remetente: R$ 14,63
80% destinatário: R$ 58,54


Dúvidas, volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 12:01

Repasse ao cliente por exemplo, o ano encerra daqui a alguns dias (graças a Deus), muitos nem se prestam a lembrar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 13:05

Jose Flavio,

Desculpas se pareceu rude a minha resposta, quis dizer que muitos clientes (faltou a palavra), até mesmo onde trabalho acabam esquecendo desta mudança, creio que este seja o questionamento feito acima.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Keilla de França

Keilla de França

Bronze DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 13:52

Boa tarde Pessoal,

Ainda estou confusa sobre o Calculo DIFAL por dentro EX:

EX: Origem SP destino AM
Mercadoria: R$ 1.000,00
Alíquota interna PE: 18%
Alíquota interestadual: 7%

Base de cálculo: R$ 1.000,00 / 0,82 = R$ 1.219,51
R$ 1.219,51 x 0,18 = R$ 219,51
R$ 1.219,51 x 7 = R$ 85,37
R$ 219,51 - R$ 85,37 = R$ 134,14 a recolher

20% remetente: R$ 26,83
80% destinatário: R$ 107,31

Todos os Estados considerando 2018 estão adotando o cálculo acima? (Alíquota interna 18% = 0,82 - Alíquota interna 17% = 0,83)
O cálculo acima são para todos os produtos com ST ou sem ST?

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