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Prestação de Serviço de Buffet - Sofre retenção em fonte?

Edina Chagas

Edina Chagas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:31

Bom dia Senhores,
Surgiu uma dúvida para lançamento de uma nota fiscal referente ao serviço de buffet.
O prestador não é do Simples Nacional, procurei na legislação e não consegui identificar se há incidência de IRRF e PIS/COFINS/CSLL. Quanto ao INSS sei que não haverá, pois não é um serviço contínuo, nós como tomadores estamos no mesmo município e não somos substituto tributário. O ISS Fonte é de responsabilidade do prestador. Como também ele tem Inscrição Estadual, porém, emitiu a nota fiscal CHEIA. Não seria uma de serviço e outra de material?

Atenciosamente,
Edina

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 09:45

Bom dia, Prezada,

Tem retenção sim! e quando há fornecimento de bebidas e alimentos a mercadoria fica sujeita a legislação do ICMS citada no livro I art º 2º e no paragrafo 5º da legislação do ICMS/RJ . Tem que ficar atenta a lista por que há o destaque dos impostos federais municipais e até do INSS quando ha fornecimento de mão de obra, pesquise se o prestador é optante pelo simples nacional ou se não tem cadastro no cepom caso o serviços prestado/tomado seja fora de seu município. Consulte a legislação do seu estado para que sua pesquisa tenha um embasamento que se enquadre na sua região.

Hipóteses de retenção, Base: artº 647 do RIR/99
Hipoestes de prestador imune isento: artº 170 a 174 do RIR/99
Condição de retenção de INSS está prevista no artº 118, inciso VI da IN RFB nº 971/2009.
Conceito de cessão de mão de obra: art 115 da IN RFB nº 971/2009

Espero que tenha ajudado.



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.

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