Edina Chagas
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Senhores,
Surgiu uma dúvida para lançamento de uma nota fiscal referente ao serviço de buffet.
O prestador não é do Simples Nacional, procurei na legislação e não consegui identificar se há incidência de IRRF e PIS/COFINS/CSLL. Quanto ao INSS sei que não haverá, pois não é um serviço contínuo, nós como tomadores estamos no mesmo município e não somos substituto tributário. O ISS Fonte é de responsabilidade do prestador. Como também ele tem Inscrição Estadual, porém, emitiu a nota fiscal CHEIA. Não seria uma de serviço e outra de material?
Atenciosamente,
Edina