
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Bom dia!
O escritório (Município do Rio de Janeiro), teve recentemente alteração contratual, mudando o seu objeto para atividade de “Serviços de escritório de contabilidade”, com o cnae e código de serviço abaixo.
Cnae: 6920601 –Atividade de Contabilidade
Código de serviço iss – 17.19.01 – Contabilidade
A empresa é optante pelo Simples Nacional, anexo III, e antes alteração, ao apurar, seleciona a opção no portal do simples, “ Prestação de Serviços, exceto para o exterior, sujeito ao anexo III, sem retenção/ Substituição tributária de iss, com o Iss devido ao próprio município do estabelecimento”.
Após a alteração, o escritório com atividade de “Serviços de escritório de contabilidade”, continua no anexo III”.
Pergunto:
Ao apurar o imposto no portal do simples, continuo selecionado o mesmo item acima ou seleciono o item “ Escritório de Serviços contábeis, que recolhem o iss fixo para o seu município”?
Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.