Rafael Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Estou comprando mercadoria para revenda dentro do estado de SP com diferimento do ICMS, vou fazer uma revenda deste material para outro estado lá no MS, onde não tem este diferimento nem um convenio/protocolo, é emitida um a NF com ICMS tributando normalmente conforme alíquota interestadual.
Minha dúvida esta no seguinte, eu posso me creditar do ICMS referente ao CTE que será emitido pela transportadora?
Obrigado
Atenciosamente,
Rafael Oliveira