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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédido de ICMS sobre Frete

Rafael Silva de Oliveira

Rafael Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 12:19

Prezados,

Estou comprando mercadoria para revenda dentro do estado de SP com diferimento do ICMS, vou fazer uma revenda deste material para outro estado lá no MS, onde não tem este diferimento nem um convenio/protocolo, é emitida um a NF com ICMS tributando normalmente conforme alíquota interestadual.

Minha dúvida esta no seguinte, eu posso me creditar do ICMS referente ao CTE que será emitido pela transportadora?

Obrigado

Atenciosamente,
Rafael Oliveira

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 12:42

Caso a transportadora seja de São Paulo e seja o tomador do serviço, sim, poderá se apropriar do crédito fiscal do serviço de transporte.

Obs. Caso a transportadora seja optante do simples, então, não poderá se apropriar, conforme artigo 59, VI, Resolução 94/2011.

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