Clarice Gonsale Roman
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoCaros colegas boa tarde!!
O fornecedor de um cliente meu, fez a antecipação e recolheu ICMS ST, a maior do que o realmente devido. Preciso fazer o crédito deste valor pago a maior, mas estou em dúvida se posso creditar em conta fiscal independente do valor ou se devo solicitar autorização ao fisco, uma vez que o valor antecipado a maior, equivale a mais de 50 UFESPs. Estive lendo o artigo 63 do RICMS e as regras da Portaria CAT 17/99, e creio que me enquadro no item II do Art. 63 do regulamento, e a meu modo de ver, não preciso pedir autorização prévia do fisco.
Será que estou correta no meu raciocínio ??
Quem pode me ajudar ?