Igor Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Bom dia estou fazendo o credenciamento da minha empresa MEI na Secretaria da Fazenda (SP). Esta minha empresa trabalhará com venda pela internet, possuo o CNAE 4789001, porém travei onde preciso clicar em uma opção na parte de solicitação de credenciamento "O contribuinte esta(rá) obrigado a emitir NF-e, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08 e seus anexos, a partir de qual data? Caso esteja enquadrado em mais de um item, assinalar a PRIMEIRA DATA em que o contribuinte estiver obrigado".
Acontece que não localizei nenhum item que se enquadre, será devo escolher o primeiro? "Credenciamento para emissão de NF-e prevista expressamente para importador, restrita à operação de importação. Esta opção pode ser selecionada pelo estabelecimento que não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade prevista no artigo 7º da Portaria CAT 162/08 e seus Anexos, e NÃO É VOLUNTÁRIO para emissão de NF-e em todas as suas demais operações."
*Obs: Já possuo certificado digital, programa específico para emissão da nota, só estou precisando realmente finalizar o cadastro na Secretaria da Fazenda (SP).
Desde já agradeço a atenção de todos.
Igor.