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Solicitação de Credenciamento - Inclusão

Igor Oliveira

Igor Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:22

Bom dia estou fazendo o credenciamento da minha empresa MEI na Secretaria da Fazenda (SP). Esta minha empresa trabalhará com venda pela internet, possuo o CNAE 4789001, porém travei onde preciso clicar em uma opção na parte de solicitação de credenciamento "O contribuinte esta(rá) obrigado a emitir NF-e, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08 e seus anexos, a partir de qual data? Caso esteja enquadrado em mais de um item, assinalar a PRIMEIRA DATA em que o contribuinte estiver obrigado".
Acontece que não localizei nenhum item que se enquadre, será devo escolher o primeiro? "Credenciamento para emissão de NF-e prevista expressamente para importador, restrita à operação de importação. Esta opção pode ser selecionada pelo estabelecimento que não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade prevista no artigo 7º da Portaria CAT 162/08 e seus Anexos, e NÃO É VOLUNTÁRIO para emissão de NF-e em todas as suas demais operações."

*Obs: Já possuo certificado digital, programa específico para emissão da nota, só estou precisando realmente finalizar o cadastro na Secretaria da Fazenda (SP).

Desde já agradeço a atenção de todos.

Igor.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:15

O MEI não está obrigado a emitir NF-e pela Portaria CAT 162/2008, pelo contrário, está dispensado da emissão, conforme artigo 7º, §4º, 5.
No mesmo sentido, está posto na cláusula quarta, I, Protocolo ICMS 42/2009 que o MEI não está obrigado ao uso da NF-e.

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