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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Responsabilidade do CTE

Adriano Saldanha Barros

Adriano Saldanha Barros

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 10:18

Bom dia,

Minha empresa é uma distribuidora em Minas Gerais e contrata transportadores para fazer a distribuição das mercadorias , e a pouco tempo recebemos uma multa em um posto fiscal devido a mercadoria estar sendo transportada sem o CTE e agora todos os veiculo deve sair com o CTE junto a nota , minha pergunta é temos que ter essa obrigatoriedade de ficar controlando isso, visto que o CTE é de responsabilidade do transportador ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 10:31

As legislações estaduais prevêm a responsabilidade dos infratores e dependendo da infração o responsável é o transportador, o destinatário ou o remetente. No caso, foi eleito sujeito passivo o remetente, a distribuidora.

Agora, analisando o mérito é evidente que deve existir o CTE, afinal a transportadora tem que emitir o CTE em suas prestações de serviços, seja do Estado seja transportadora de outro Estado.

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