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Retificação Gia

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:58

Geysa, Bom dia
O primeiro passo e voce corrigir a Gia (valores), gerar a GIA em um disquete, levar a GIA errada(Protocolo de Entrega e os Relatorios), imprimir tambem a GIA retificada (relatorios), anexar a TAXA de Recolhimento de Serviço eletronicos e leva uma DECA.
No posto fiscal o proprio fiscal já faz a substituição da GIA e pronto.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 12:12

Geisa bom dia !

Segue a base legal da orientação do nosso amigo Victor .


Artigo 17 - Para correção de erros ou omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda, deverá ser apresentada GIA substitutiva, observando-se o que segue: I - o contribuinte deverá preencher um novo formulário da GIA corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, gravar os dados em um disco flexível de 3 1/2 " (três polegadas e meia) e apresentá-lo ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, juntamente com os seguintes documentos: a) a GIA substituída e o seu respectivo protocolo de entrega, impressos em papel; b) os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS que apresentem a escrituração do período de referência da GIA a ser substituída; c) a Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE - DR relativa ao recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devida em razão da substituição da GIA. II - o Posto Fiscal acolherá os documentos apresentados e fornecerá um protocolo ao contribuinte, com prazo marcado para a efetiva substituição; III - deferido o pedido de substituição pelo Chefe do Posto Fiscal, este fará a transmissão da GIA substitutiva por meio do módulo de Serviços Fiscais do Posto Fiscal Eletrônico e fornecerá ao contribuinte o respectivo protocolo de transmissão. Parágrafo único - Para análise do pedido de substituição, além do exame dos documentos apresentados, poderão ser realizadas verificações fiscais, a critério do Chefe do Posto Fiscal.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 12:14

Fabio, Obrigado!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 08:39

Conforme disposto pelo Fabio, não há prazos para retificar a GIA, pois eu ja retifiquei GIAS de 3, 4 anos atrás, sem problema algum, só que é arriscado o Fiscal desconfiar de tanta retificação (grande quantidade) e fiscalizar a empresa!! Tome cuidado com isso!!!
Mas se é uma ou duas GIA´s fique tranquila!!
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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