Artur
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá,
Uma empresa Me, do estado da Bahia, optante do SIMPLES NACIONAL, compra medicamentos (3003;3004), para revender do estado de (GO), gostaria de saber como fica o calculo do imposto da entrada de mercadoria (Ant.parcial ou tribu) com a redução da base de calculo do ICMS. Como fala o seguinte artigo:
RICMS BA
CAPITULO VIII
Art. 266
VII - nas operações interestaduais com os produtos relacionados a seguir, destinados
a contribuintes situados em outras unidades da federação, a base de cálculo do ICMS será deduzida
do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subsequentes
cobradas englobadamente na respectiva operação (Conv. ICMS 34/06), observado o disposto nos §§
1º ao 3º deste artigo:
a) produtos farmacêuticos classificados nas posições 3001, 3003, exceto no código
3003.90.56; 3004, exceto no código 3004.90.46; nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3,
3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99,
3005.10.10, 3006.60.00;
E saber como fica o imposto do Simples Nacional, tenho que marcar a opção Tributação Monofásica ?
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