Caso a sua empresa revenda leite indicado no artigo 222, X e XI, parte geral, RICMS/MG:
"Art. 222. Para os efeitos de aplicação da legislação do imposto:
...
X -leite in natura compreende o leite cru, o leite fresco, os leites dos tipos “A”, “B” e “C” e o leite UHT (UAT);
XI - leite, sem identificação da espécie animal de procedência, é o produto oriundo da produção bovina;
...".
então, o produto é isento do ICMS, conforme item 13 - parte 1 - anexo I do RICMS/MG (artigo 6º):
"Saída, em operação interna, de leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final, produzidos no Estado, promovida por estabelecimento atacadista ou varejista".
ASSIM, NÃO TEM ALÍQUOTA POIS O PRODUTO É ISENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS!