O importador é de Santa Catarina (é certo que emitirá uma NF-de entrada para Santa Catarina). Como a mercadoria ficará em São Paulo, então, tem uma NF-e de Santa Catarina para São Paulo. É sobre essa nota de SC para SP que a análise deverá ser feita!
Segue para comércio em São Paulo, segue para indústria, segue para uso/consumo/imobilizado, etc.
Precisamos de mais dados para análise!
2) Quanto ao ICMS importação ainda cabe análise do art. 11, I, 'd', Lei Kandir:
"Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
...
d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;
...".