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Obrigatoriedade SAT.

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 16:43

Olá a todos,

Tenho uma duvida sobre a obrigatoriedade do emissor SAT, temos algumas empresas que ultrapassaram o valor de R$60.000,00 no ano de 2017 e solicitaram alguns talões a pouco tempo.
De acordo com o que "entendi" essas empresas estão obrigadas a emitir o SAT em 1º de Janeiro de 2018 mesmo na consulta ele ainda não ser obrigado mas pelo faturamento do ano de 2017.
É isso mesmo?
Alguém tem informações sobre o emissor SAT para quem emite talão?

Grata desde já.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:47

Olá Nathalie Santos.

Uma vez obrigado ao SAT, os talões Modelo 2 só serão utilizados em caso especial, como o de falta de Energia Elétrica, por exemplo.

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JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:11

Nathalie Santos bom dia


Eu entendo que o valor de faturamento não seja R$ 60.000,00 e sim R$ 81.000,00


Foi publicada a Portaria CAT 108, de 10-11-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:

Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;

b) decorrido o prazo indicado no item "a)", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:28

Olá Adilson Castro de Queiroz,
No caso da empresa estar obrigada porém ainda tendo o equipamento ECF dentro da validade dos 5 anos,eu havia entendido que ele poderá continuar o uso da ECF até seu vencimento ou até que seja por qualquer motivo obrigado a lacrar o equipamento.

Estou correta?!


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*Cora Coralina
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 07:26

Bom dia colegas!

Vamos a resposta:

Estou abrindo um novo estabelecimento. Sou obrigado a usar o equipamento SAT?

Para os estabelecimentos inscritos antes de 01/07/2015, prevalecia a obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal pelo ECF.

Os ECFs devem ser substituídos pelo SAT quando completarem 5 (cinco) anos da data da primeira lacração inicial indicada no Atestado de Intervenção. Com exceção dos Postos de Gasolina em que o uso de todos os ECF deve(m) ter sido cessado em 01/01/2017 e substituído(s) por SAT.

Fonte: portal.fazenda.sp.gov.br

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 07:27

Bom dia colegas!

Vamos a resposta:

Estou abrindo um novo estabelecimento. Sou obrigado a usar o equipamento SAT?

Para os estabelecimentos inscritos antes de 01/07/2015, prevalecia a obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal pelo ECF.

Os ECFs devem ser substituídos pelo SAT quando completarem 5 (cinco) anos da data da primeira lacração inicial indicada no Atestado de Intervenção. Com exceção dos Postos de Gasolina em que o uso de todos os ECF deve(m) ter sido cessado em 01/01/2017 e substituído(s) por SAT.

Fonte: portal.fazenda.sp.gov.br

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Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 08:31

Bom dia pessoal!

Aproveitando o tópico sobre o sat. Tenho uma dúvida..

Temos uma empresa no cnae principal 5611-2/03 - lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, com cnaes secundários e etc (5611-2/01, 9329-8/99, 9319-1/99, 4789-0/02, 4789-0/01) que fomos pedir o talão NFVC modelo 2 e foi bloqueado o pedido de mais de o que 4 unidades.

Porém, a empresa abriu em Abril/2018 e estamos em Agosto/2018, será que já entrou a obrigatoriedade do SAT?

Por que pela portaria CAT 147/2012 não está listado a atividade e também nem alcançou o faturamento acima de R$ 81.000,00.

Alguém saberia me explicar o por que? se entrou alguma norma? se tem outra portaria?

Obrigado!!!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 14:11

Olá Marcelo Henrique

Não. Na verdade a SEFAZ/SP vem mesmo fazendo esse tipo de coisa. Infelizmente eles podem limitar sim, o numero de impressos para a sua empresa. Veja que eles não indeferiram o pedido por supostamente você estar obrigado ao SAT, mais sim pela quantidade que solicitou. Portanto, peça menos que provavelmente seu pedido será deferido.

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fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 09:29

Pessoal
Bom dia,

Desculpe minha ignorância no assunto mas me ajuda ai rsrsrs
Sou do DP e estou iniciando nessa nova função.

A empresa foi aberta em 2013, estava sem movimento desde 2016 e agora estão regularizando, ela tinha o ECF na epoca que estava com movimento e CNAE de 47.12-1-00 - minimercado, agora estou transformando ela em um casa de CEREAIS com CNAE - 4729-6/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL.

Minha duvida é esta empresa esta obrigada ao SAT, por ter mais de 5 anos ou tenho que levar em consideração que não ouve faturamento em 2017 ?

Existe alguma brecha para não ter o SAT ou um versão bem baratinha agora no começo ?

Desde ja muito obrigado pela ajuda.

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 08:29

Olá Fabricio Viana,
Pelas publicações que venho acompanhando sobre o assunto a partir de outubro o talão será extinto para todos os regimes e serviços, tendo que obter sistema eletrônico independente de que documento você vá emitir.
E se o ECF passou de 5 anos independente de ter movimento ou não ele não pode ser usado.
*meu entendimento.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Cleiton Silva Dos Santos

Cleiton Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:05

Bom dia a todos.

Aproveitando o tópico, sobre SAT.

Tenho um cliente que mudou de município, por este motivo houve alteração na Inscrição Estadual dele, verifiquei os arquivos e continua com a inscrição estadual antiga. Tenho que mudar no sistema ou deveria ser automático?



" Tudo posso, naquele que me fortalece..."

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