Deivison Pedrozo
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiroa ultima mudança ocorrida no data de 04-12-2017, regulamento que o ct-e globalizado deve conter no minimo 5 destinos diferentes. nos termos do artigo 69 do CONVÊNIO SINIEF 06/89 e Art. 77 do Título III do Livro IX do Regulamento do ICMS do Estado do RJ; e permitido a emissão de ct-e contendo um embarcador para vários destinos, dentro da mesma federação sem impor um minimo de destinatários. de que forma proceder neste caso, devo seguir de que maneira para fretes realizados dentro do estado?
Oculto971%26amp%3Bamp%3B_afrWindowMode%3D0%26amp%3Bamp%3B_afrWindowId%3Dnull%26amp%3Bamp%3B_adf.ctrl-state%3D41rbr1lf9_263" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br