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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Complementar

LEANDRO LONARDONI

Leandro Lonardoni

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 09:35

Bom Dia a todos!

Estou emitindo uma nota complementar, mas são varias notas para se complementar os valores, eu posso emitir uma única nota complementar com o valor total e colocar apenas as referencias das notas e as notas foram emitidas em março, teria algum problema?


Desde de já agradeço pela atenção.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 13:47

Boa tarde Leandro,

O artigo 182 do RICMS/SP não faz alusão clara de poder consignar diversas notas fiscais a uma mesma operação, sendo assim, sugiro aprontar um complemento à cada operação que se realizou.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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