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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributacao de sorveteria

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 17:08

Boa Tarde, Reinaldo.,

O CFOP utilizado será o para uso e consumo, uma vez que, ele serão utilizados na produção direta do produto de forma imprescindível. Essa recomposição de alíquotas que eu não entendi.



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 09:56

Bom dia
Mas estes produtos fazem parte do seu produto final, o leite, a cobertura, o copinho, etc, que é a composicao do sorvete. Quanto a recomposicao de aliquota, no estado de MG, as compras efetuadas de outras estados tem que recompor a aliquota, ou seja, se vem a 12% recompor os 6%.
Entao nestas compras efetuadas de fora do estado para producao do sorvete, incide esta recomposicao?

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 14:19

Boa Tarde, Reinaldo,

Uso e consumo significa consumidor final o que não for usado no processo de industrialização é caracterizado uso e consumo, por exemplo o copinho que será utilizado para acomodar produto que será vendido no caso o sorvete, já a casquinha o leite a cobertura entendo que é o processo de industrialização por que está acrescentando no produto final.

Definição de matéria prima: materiais usados diretamente na produção, de forma imprescindível produção de determinados produtos. Matéria prima agrega ao produto que está sendo fabricado, tornando - se parte dele.

Ex> embalagens


Definição de uso e consumo: é tudo que a empresa utiliza, nas atividades comerciais ou operacionais, desde que não se agrege fisicamente no que está sendo produzido.

Ex: cafezinho, caneta etc....


DEFINIÇÃO DE INSUMO: Tudo que é utilizado no processo de produção , agregando ou não no que está sendo produzido.

EX maquinas ou ativo imobilizado podem ser insumos desde que utilizados no processo produtivo.


Bem potes copinhos , etiquetas etc devem ser escriturados como material de uso e consumo por que você efetua a venda nessas embalagens, você não compra o copinho para você revender você aproveita a utilidade dele.

Quanto a próxima duvida.

A legislação do Rio de janeiro vê o DIFAL como uma diferença entre a alíquota interna e a interestadual é como se fosse uma punição pelo adquirente está comprando o bem fora do estado para pagar impostos com a alíquota menor. Essa recomposição se se referre ao difal sendo a mesma coisa, (o que eu entendo que é) é somente para operações interestadual.


Tendo algum colega que possa acrescentar ou me corrigir. estou aberta a correções.



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.

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