x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.108

ncm doce de leite

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 09:36

Então, Edna.....eu estou usando essa mesmo, só que: por ex: quando vendemos do parana para minas gerais, nessa ncm teria ST, porem apesar de ser a mesma ncm, a nomeclatura do produto é que não bate, pois segundo informações a st se refere também a sorvetes,.. por isso não estou recolhendo st não.... será que poderá dar algum problema????

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:19

Rubens, bom dia!

Na TIPI a descrição é exatamente "doce de leite" para a NCM 1901.90.20, quando se pesquisa mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em MG, com esta NCM a descrição é "doce de leite".


Já a NCM de sorvetes conforme a TIPI é:

2105.00 - Sorvetes, mesmo que contenham cacau.

2105.00.10 - Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

2105.00.90 - Outros


Segue abaixo o link da TIPI em PDF para análise...

idg.receita.fazenda.gov.br



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade