Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeirotenho uma industria que fabrica doce de leite, em pacotes de 190 gr, e estou com dificuldades em encontrar uma NCM que se enquadra corretamente.. alguém poderia me ajudar nisso?????
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeirotenho uma industria que fabrica doce de leite, em pacotes de 190 gr, e estou com dificuldades em encontrar uma NCM que se enquadra corretamente.. alguém poderia me ajudar nisso?????
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Rubens!
NCM 1901.90.20
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroEntão, Edna.....eu estou usando essa mesmo, só que: por ex: quando vendemos do parana para minas gerais, nessa ncm teria ST, porem apesar de ser a mesma ncm, a nomeclatura do produto é que não bate, pois segundo informações a st se refere também a sorvetes,.. por isso não estou recolhendo st não.... será que poderá dar algum problema????
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRubens, bom dia!
Na TIPI a descrição é exatamente "doce de leite" para a NCM 1901.90.20, quando se pesquisa mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em MG, com esta NCM a descrição é "doce de leite".
Já a NCM de sorvetes conforme a TIPI é:
2105.00 - Sorvetes, mesmo que contenham cacau.
2105.00.10 - Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
2105.00.90 - Outros
Segue abaixo o link da TIPI em PDF para análise...
idg.receita.fazenda.gov.br
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