Erick Marcel
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia a todos!
Solicito a avaliação de vocês no caso abaixo pois sou leigo na questão.
Hoje, vários fornecedores que prestam serviços nas dependências da empresa onde trabalho (localizada em Porto Velho-RO) emitem notas fiscais de simples remessa (CFOP 5949/6949) de seus materiais/equipamentos (que eles mesmos irão utilizar nas atividades a serem executadas) remetendo para a minha empresa. Ao fim dos serviços, para os casos aplicáveis, tenho que emitir a NF de retorno de tudo o que ele trouxe e isso tem dado bastante trabalho.
Identifiquei 2 casos onde são geradas essas NFs de remessa:
1. Quando o fornecedor envia algum material/equipamento para utilização no serviço e posteriormente retorna com tudo para a origem.
Ex: contratamos um serviço para a construção de uma caixa d´água e o prestador trouxe uma máquina de solda para ele utilizar em seu próprio serviço. Ao terminar a atividade, eu tenho que emitir a NF devolvendo a máquina de solda dele para ele mesmo.
2. Quando o fornecedor remete algum material para utilização em seu serviço e este não retorna.
Ex: contratamos um serviço para a construção de uma ETE, onde material e serviço são de responsabilidade do contratado. Ele envia os materiais com uma NF de simples remessa para a minha empresa, mas o material é comprado e utilizado pelo próprio prestador do serviço.
Estes casos se aplicam a prestadores de serviço da mesma cidade (Porto Velho), do mesmo estado (Rondônia) e de outros estados também.
OBS: esses prestadores de serviço não possuem uma filial em Porto Velho, apenas prestam o serviço.
A questão é:
Os fornecedores não deveriam emitir suas notas fiscais remetendo para eles mesmos já que os produtos não serão utilizados por minha empresa e sim pelos prestadores de serviço?
Se o usuário final é o próprio fornecedor, porque a NF é emitida contra a minha empresa?